ELEIÇÕES 2024: LEI ELEITORAL PROÍBE DEMITIR, NOMEAR E CONTRATAR A PARTIR DE HOJE

A partir deste sábado, 6 de julho de 2024, várias restrições entram em vigor devido às eleições municipais, com o objetivo de assegurar um processo eleitoral justo e equilibrado. As novas regras abrangem a administração de pessoal, transferências de recursos públicos, pronunciamentos oficiais e participação em eventos públicos.

Contratação e demissão de servidores:

  • Está proibida a contratação e demissão por justa causa de servidores. Somente é permitida a nomeação e exoneração de pessoas que ocupam cargos comissionados.
  • Contratações emergenciais para garantir a continuidade de serviços públicos essenciais são permitidas.
  • Nomeações de aprovados em concursos públicos só poderão ocorrer se o resultado do concurso tiver sido homologado antes desta data.

Transferências de recursos:

  • Fica proibida a transferência voluntária de recursos do governo federal para estados e municípios.
  • Exceções são permitidas apenas para obras que já estejam em andamento ou em situações de calamidade pública.

Pronunciamentos oficiais e publicidade institucional:

  • Estão proibidos pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão por parte de autoridades públicas.
  • É vedada a publicidade institucional de programas de governo, a fim de evitar a promoção pessoal de governantes durante o período eleitoral.

Divulgação de pré-candidatos e participação em inaugurações:

  • A divulgação de nomes de pré-candidatos em sites oficiais está proibida.
  • Pré-candidatos não poderão participar de inaugurações de obras públicas.

Prazos e penalidades:
Cada regra tem prazos de validade diferentes, e o desrespeito a essas normas pode resultar em punições severas, como a cassação do diploma ou registro do candidato. “São condutas que devem ser observadas de forma rigorosa, para que não possam incidir nessas condutas que são vedadas, sob pena de ter um diploma ou um registro cassado”, afirma Nathalie Castro, diretora-geral do TRE do Pará.

Convenções partidárias e registros de candidaturas:

  • As convenções partidárias poderão ser realizadas de 20 de julho a 5 de agosto.
  • As candidaturas podem ser registradas até 15 de agosto, sendo que no último dia o registro deve ser feito presencialmente nos cartórios eleitorais.

Impacto das regras:
Edir Veiga, especialista em ciência política, destaca que essas regras são essenciais para evitar abusos e assegurar uma competição justa: “As regras ajudam a impedir abusos e devem ser seguidas com atenção: deixar a eleição mais igualitária, mais equitativa, evitando que o poder administrativo, o poder político, o poder financeiro venha desequilibrar a disputa eleitoral. Não adianta você ganhar uma eleição e depois perder a eleição nos tribunais.”

Essas medidas visam promover uma eleição mais justa, evitando a utilização de recursos públicos e da máquina administrativa para favorecer candidatos.

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