A prefeitura de Campo Grande publicou um decreto que regulamenta a política municipal voltada à população em situação de rua. O texto define como o atendimento deve funcionar na prática, com divisão de responsabilidades entre secretarias e a criação de um plano oficial com metas, prazos e previsão de orçamento. O decreto saiu em edição extra do Diário Oficial desta quarta-feira (6).
A prefeita Adriane Barbosa Nogueira Lopes (PP) assinou o Decreto nº 16.602, que regulamenta a Lei Municipal nº 6.517, de 2020, e trata da política pública para moradores em situação de rua na Capital.
A medida organiza como a prefeitura pretende atuar diante de um problema que há anos expõe falhas de assistência, saúde mental, dependência química, falta de moradia e vulnerabilidade social nas ruas da cidade. O decreto determina que o trabalho será dividido entre diferentes áreas da administração municipal, numa tentativa de evitar ações isoladas ou apenas emergenciais.
A coordenação da política ficará sob responsabilidade da pasta ligada aos Direitos Humanos. Essa secretaria terá funções como articular as demais pastas envolvidas, consolidar dados sobre a população atendida e acompanhar a execução das ações.
O texto prevê participação conjunta de setores como assistência social, saúde, educação, habitação, trabalho e segurança pública. A ideia é que o atendimento não fique restrito ao acolhimento temporário, mas envolva também acesso a documentos, tratamento de saúde, qualificação profissional e reinserção social.
Outro ponto previsto é a criação do Plano Municipal para a População em Situação de Rua, que deve funcionar como um guia das ações da prefeitura. O documento deverá trazer diagnóstico atualizado da população atendida, metas, cronograma e previsão de recursos no orçamento municipal.
Também está autorizada a realização de audiências públicas, consultas e fóruns para discutir medidas relacionadas ao tema. Segundo o texto, a intenção é ampliar a participação social e o monitoramento das políticas públicas.
“A Política Municipal será implementada de forma transversal, observados os princípios, diretrizes e objetivos previstos em lei”, diz trecho do decreto publicado pela prefeitura.
