O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) refaça os cálculos de verbas indenizatórias pagas a magistrados. A decisão ocorre após uma auditoria identificar possíveis valores pagos acima do devido nas folhas salariais de março e abril deste ano. A determinação foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, que também estabeleceu o prazo de cinco dias para o envio de novos relatórios ao órgão.
A auditoria analisou pagamentos relacionados a férias indenizatórias, abono pecuniário, abono de férias, gratificação natalina e licença compensatória. De acordo com a decisão, o tribunal utilizou a rubrica “indenização de cargo” como base para calcular esses benefícios, prática considerada irregular pela corregedoria.
O CNJ afirma que essa verba tem caráter temporário e, por isso, não pode ser usada no cálculo das indenizações. O entendimento segue a posição já adotada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). “O pagamento de parcelas indenizatórias calculadas sobre verbas de natureza transitória afronta o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça e compromete a regularidade da folha de pagamento”, diz trecho da decisão.
Outro ponto apontado pela auditoria foi a possível cobrança em duplicidade do terço constitucional nas férias indenizatórias. Segundo o relatório, o adicional foi aplicado novamente em uma parcela que já incluía esse percentual na fórmula usada pelo tribunal. Em um dos exemplos citados, as férias indenizatórias calculadas pelo TJMS chegaram a R$ 104,4 mil, enquanto o valor apontado pela auditoria foi de R$ 87,8 mil, uma diferença de aproximadamente R$ 16,5 mil.
O levantamento também encontrou divergências em pagamentos de 13º salário, abono de férias e licença compensatória. A corregedoria nacional considerou necessária a revisão individual dos valores pagos nos meses analisados. Na decisão, Campbell determinou a suspensão imediata da metodologia usada pelo TJMS e ordenou o recálculo individualizado dos pagamentos, além de informar ao CNJ quais quantias foram pagas acima do devido.
“A permanência da metodologia atualmente adotada pode resultar na continuidade de pagamentos incompatíveis com os parâmetros definidos pela jurisprudência”, afirmou o corregedor. O ministro também advertiu que o descumprimento das determinações pode resultar em apuração disciplinar. Até o momento, o CNJ não determinou a devolução imediata dos valores. A medida atual obriga apenas a revisão dos pagamentos feitos em março e abril.
A investigação começou neste mês, quando a Corregedoria Nacional de Justiça criou um grupo de trabalho para auditar as folhas salariais de magistrados do TJMS e do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). A equipe recebeu autorização para acessar sistemas administrativos e documentos dos tribunais durante a análise dos pagamentos.
