Um entregador por aplicativo receberá uma indenização de R$ 5 mil por danos morais após ser agredido com uma barra de ferro pelo dono de um estabelecimento comercial. A decisão é do juiz Deni Luis Dalla Riva, da 10ª Vara Cível de Campo Grande.
A agressão ocorreu quando o motociclista fazia uma entrega por aplicativo. Ao chegar ao local para retirar o pedido, houve um desentendimento entre ele e o comerciante porque a porta do estabelecimento estava aberta.
Depois de esperar a refeição ficar pronta e voltar para buscá-la, o entregador disse que foi perseguido pelo empresário. O comerciante passou a proferir ofensas verbais e, em seguida, atingiu o motociclista com uma barra de ferro na cabeça. No momento da agressão, o entregador usava capacete.
Na ação judicial, a vítima pediu indenização por danos materiais e morais. A defesa do comerciante alegou que o golpe foi dado em legítima defesa e sustentou que as partes já haviam feito um acordo anterior sobre o caso.
Ao analisar o processo, o juiz observou que o acordo celebrado antes cobria apenas os prejuízos materiais causados ao capacete. A reparação por danos morais não estava incluída nesse acordo.
