27/07/2026
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Ex-soldado flagrado fumando maconha em quartel é condenado

A Justiça Militar condenou um ex-soldado do Exército Brasileiro, cujo nome não foi divulgado, a um ano e seis meses de prisão. Ele foi pego fumando maconha dentro do quartel do Batalhão de Engenharia de Combate Carlos Camisão, em Aquidauana, a 141 quilômetros de Campo Grande. Além da pena, ele está proibido de ir a prostíbulos e bares.

O caso ocorreu no dia 7 de setembro de 2025. Na ocasião, o rapaz estava de sentinela no quartel durante as comemorações da Independência do Brasil. Segundo o processo, militares sentiram odor de maconha no alojamento e fizeram uma revista com o consentimento do acusado.

Durante a inspeção, foi encontrado um cigarro parcialmente consumido escondido na capa do celular do soldado. Também foi achada uma pequena quantidade de substância esverdeada em sua gandola. A perícia confirmou que era maconha, totalizando aproximadamente 0,57 gramas.

Em depoimento, o militar admitiu que levou a droga para uso próprio. Ele disse ser usuário há cerca de cinco anos e que já havia consumido maconha dentro do quartel em outras ocasiões. O ex-soldado alegou ainda que outros militares, inclusive superiores, também usavam a droga na unidade. Ele negou intenção de comercializar ou distribuir a substância.

A sentença foi assinada pelo juiz federal da Justiça Militar Jorge Luiz de Oliveira da Silva. O magistrado considerou grave o fato de o militar estar de serviço no momento da abordagem. O ex-soldado foi beneficiado com a suspensão condicional da pena por três anos, desde que cumpra medidas impostas pela Justiça.

Na decisão, o juiz destacou que o uso de entorpecentes nas Forças Armadas compromete a disciplina, a prontidão e a segurança militar. Ele afirmou que as atividades militares precisam de pessoal apto a cumprir sua função constitucional, o que não combina com os efeitos do uso da maconha. O magistrado ressaltou que o soldado estava de plantão na reserva de armamento, função de alta responsabilidade.

Entre as medidas cautelares, o ex-soldado está proibido de deixar os estados de Mato Grosso do Sul e Mato Grosso sem autorização judicial. Também não pode portar armas ofensivas, exceto as necessárias para o trabalho, e está impedido de frequentar casas de bebidas alcoólicas, locais de prostituição e jogos de azar.

Ele deve comunicar mudanças de endereço ou contato telefônico e comparecer trimestralmente à Justiça Militar, podendo ser por videochamada. A decisão ainda cabe recurso.

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Sobre o autor: Sofia Almeida

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