28/07/2026
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Júri rejeita feminicídio e condena marido por morte acidental

Júri rejeita feminicídio e condena marido por morte acidental

O julgamento da morte de Jussara Gimenez Pereira dos Santos, ocorrida em setembro de 2024, terminou com a condenação do marido, Alfredo Netto, mas sem o reconhecimento de feminicídio. Em sessão realizada nesta terça-feira (16), em Campo Grande, os jurados acolheram a tese da defesa de que o disparo foi acidental e desclassificaram o crime para homicídio culposo, quando não há intenção de matar.

Com a decisão, Alfredo foi condenado a 2 anos e 6 meses de detenção pela morte de Jussara e a outros 2 anos de reclusão pelo porte ilegal de arma de fogo. Somadas, as penas chegam a 4 anos e 6 meses, além de 10 dias-multa.

O julgamento ocorreu na 1ª Vara do Tribunal do Júri, sob a presidência do juiz Carlos Alberto Garcete, e encerrou o processo que se arrastava desde a morte de Jussara, registrada em 26 de setembro de 2024.

O advogado de defesa, Ivan Hidelbrand, afirmou que a principal tese apresentada aos jurados foi acolhida. “Ele foi condenado à pena mínima do homicídio culposo em dois anos e seis meses e dois anos no porte”, disse. Segundo o defensor, o período em que Alfredo ficou preso preventivamente e depois monitorado por tornozeleira eletrônica deverá ser descontado da pena. “Ele cumpriu preso um período provisoriamente de quase cinco meses e mais seis meses de tornozeleira. Vai fazer a detração, então deve resultar em regime aberto”, explicou.

O caso – Jussara morreu após ser atingida por um disparo de arma de fogo enquanto estava com o marido. A investigação da Polícia Civil concluiu que a morte não foi acidental e apontou indícios de feminicídio. A hipótese era de que Alfredo teria atirado na esposa por não aceitar uma possível separação. Com base nisso, o Ministério Público denunciou o acusado por feminicídio e porte ilegal de arma de fogo. Por se tratar de crime doloso contra a vida, o caso foi ao Tribunal do Júri.

Um dos momentos marcantes foi o depoimento de Douglas Aparecido, filho de Jussara e criado por Alfredo desde os 12 anos. Durante quase 40 minutos, ele falou sobre a convivência familiar e disse que não responsabiliza o padrasto. “Essa pessoa que vocês estão vendo é quem me criou. Eu seria a pessoa mais aborrecida do mundo com a situação e eu não condeno ele, porque eu sei o homem que ele foi para a minha mãe e sei o pai que ele foi para mim”, declarou. Douglas descreveu a mãe como de personalidade forte e Alfredo como tranquilo, e classificou a morte como uma “fatalidade”.

Defesa sustentou acidente – Durante o interrogatório, Alfredo afirmou que não teve intenção de matar. Segundo ele, o casal discutia dentro do veículo quando houve uma disputa pela arma. O réu disse que enfrentava depressão e Parkinson e que, naquele dia, manifestou desejo de tirar a própria vida. De acordo com sua versão, Jussara tentou tomar o revólver e o disparo aconteceu na discussão. Ao ser ouvido, Alfredo chorou e, questionado pelo promotor sobre como tinha certeza de que o disparo foi feito por Jussara, respondeu: “Porque não fui eu”.

Os jurados rejeitaram a qualificadora de feminicídio e acolheram a tese de homicídio culposo. Com isso, Alfredo Netto foi responsabilizado pela morte, mas sem o reconhecimento de que agiu com intenção de matar a esposa.

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Sobre o autor: Sofia Almeida

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