A Justiça de Mato Grosso do Sul suspendeu a ação penal contra o ex-vereador Claudinho Serra (PSDB), alvo da terceira fase da Operação Tromper. A decisão liminar foi tomada pelo desembargador José Ale Ahmad Netto, que considerou plausível a tese de que a Vara Criminal de Sidrolândia “extrapolou” sua competência ao conduzir a investigação. O processo fica interrompido até o julgamento definitivo do habeas corpus apresentado pela defesa.
Com a suspensão, a audiência de instrução marcada para 21 de julho foi cancelada. A liminar, no entanto, não anula o processo nem invalida as provas já produzidas. O principal ponto da discussão é quem deveria ter autorizado as buscas, prisões e outras medidas adotadas durante a investigação.
Para a defesa, como o Gecoc (Grupo Especial de Combate à Corrupção) participou diretamente da apuração, os pedidos deveriam ter sido analisados por varas criminais especializadas de Campo Grande, e não pela Vara Criminal de Sidrolândia. Na decisão obtida pelo Campo Grande News nesta quarta-feira (15), o desembargador afirmou que os documentos demonstram “a participação ativa e direta do Grupo Especial de Combate à Corrupção na formulação das representações cautelares e na elaboração dos relatórios que basearam a terceira fase da ‘Operação Tromper'”.
Após receber a liminar, o juiz Bruce Henrique dos Santos Bueno Silva, titular da Vara Criminal de Sidrolândia, apresentou manifestação ao Tribunal defendendo que o processo continue na comarca. Ele argumentou que a investigação foi aberta pela 3ª Promotoria de Justiça de Sidrolândia e que o Gecoc prestou apenas apoio técnico. O magistrado também disse que provimentos da justiça estadual não incluem o grupo entre os órgãos que deslocam automaticamente a competência para Campo Grande.
Agora, a Procuradoria-Geral de Justiça deve apresentar parecer. Em seguida, a 2ª Câmara Criminal decidirá se mantém ou revoga a liminar. Se o colegiado confirmar o entendimento do relator, caberá ao Tribunal definir quais atos do processo poderão ser anulados.
A defesa do político, liderada pelo advogado Tiago Bunning, disse sustentar desde os primeiros dias da Operação Tromper que a Vara Criminal de Sidrolândia não tinha competência para conduzir a investigação. “Desde o primeiro habeas corpus, dias após a deflagração da operação, quando ainda se discutia a desnecessidade de prisão, nós já defendíamos que o juiz de Sidrolândia era incompetente para proferir decisões”, afirmou.
Segundo o advogado, caso o Tribunal confirme esse entendimento, a consequência principal será a invalidação dos atos praticados durante a operação. “A questão principal é que as decisões e atos autorizados pelo juízo incompetente devem ser anulados. Os processos possuem regras e elas precisam ser respeitadas, sem exceção”, completou.
A operação investiga um suposto esquema de fraudes em licitações, desvio de dinheiro público e pagamento de propina em contratos da Prefeitura de Sidrolândia. Claudinho Serra passou a ser investigado na terceira fase, deflagrada em abril de 2024. Na época, ele exercia mandato de vereador em Campo Grande e já havia sido secretário municipal na gestão da então prefeita de Sidrolândia, Vanda Camilo, sua sogra.
O Ministério Público acusa o ex-vereador de integrar uma organização criminosa responsável por direcionar licitações e favorecer empresas em contratos públicos. Claudinho nega as acusações. Ele ficou preso por 23 dias em 2024 e respondeu ao processo em liberdade até a quarta fase da Tromper, em junho do ano passado, quando foi preso novamente sob suspeita de ocultação de patrimônio. Após 105 dias preso, foi solto por decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que substituiu a prisão por medidas cautelares, como tornozeleira eletrônica e recolhimento domiciliar noturno.
