O cidadão precisa saber, com segurança, quais são as regras que orientam sua vida, conhecer os limites do que pode ou não fazer e confiar que o Estado também estará submetido às mesmas regras. Essa previsibilidade é apontada como uma das maiores virtudes de uma República.
Em um Estado de Direito, a lei não é um detalhe burocrático. Ela representa a vontade construída pelos representantes do povo e serve como instrumento para conter o arbítrio. Interpretar a lei é uma atividade necessária, já que nenhuma norma consegue prever todas as situações. Juízes, advogados e membros do Ministério Público são chamados a identificar o alcance dos textos legais.
O problema surge quando a interpretação deixa de esclarecer a lei e passa a substituí-la. O Supremo Tribunal Federal (STF) já advertiu que o intérprete não deve ir além dos limites semânticos, que são intransponíveis. As palavras possuem significado e esse significado estabelece fronteiras que não podem ser ignoradas por preferências pessoais.
A letra da lei tem dupla função: é o ponto de partida para a interpretação e também estabelece seus limites. Quando essas fronteiras são ultrapassadas, deixa-se o campo da interpretação jurídica para entrar no terreno da livre criação judicial do direito. A subjetividade no lugar da legalidade abre espaço para decisões imprevisíveis, que dependem mais da visão de mundo do intérprete do que das normas aprovadas pelo Legislativo.
A consequência é que o cidadão passa a ser governado por interpretações mutáveis, e não por leis. O que hoje é permitido pode ser proibido amanhã. O que parecia assegurado pode desaparecer por uma nova compreensão à margem do texto legal. O Dicionário de Filosofia de Stanford registra que a exigência do Estado de Direito é que as autoridades exerçam o poder dentro de normas públicas estabelecidas, e não de maneira arbitrária ou baseada em preferências ideológicas.
O ativismo judicial merece reflexão. O problema não é um Judiciário forte e independente, mas sim quando decisões são construídas fora da legislação e da Constituição, deslocando para os tribunais escolhas que pertencem ao debate democrático e ao Legislativo. A democracia exige respeito às competências de cada instituição: o juiz aplica a lei, o Parlamento a elabora e o Executivo a executa. Ignorar essas fronteiras gera desequilíbrio institucional.
Em uma República, o poder não pode depender da vontade individual de quem o exerce. A lei deve ser o principal parâmetro das decisões estatais. Quando as palavras deixam de impor limites, a interpretação se transforma em instrumento de poder, e o poder sem limites não convive bem com a liberdade.
