27/07/2026
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Peritos poderão usar análise facial para identificar pessoas em MS

Peritos poderão usar análise facial para identificar pessoas em MS

O Governo de Mato Grosso do Sul enviou à Assembleia Legislativa um projeto que atualiza as atribuições da Polícia Científica. A proposta inclui a comparação facial entre as funções dos peritos papiloscopistas e altera trechos da Lei Orgânica da Polícia Civil sobre perícias em locais de crime.

A principal novidade do texto, protocolado nesta terça-feira (14), é a inclusão da prosopografia forense entre as atribuições dos papiloscopistas no Projeto de Lei Complementar 1/2026. A técnica utiliza características anatômicas e morfológicas do rosto para comparar imagens e auxiliar na identificação civil e criminal de pessoas.

O exame analisa pontos individuais da face e resulta na emissão de um laudo. De acordo com a justificativa enviada pelo governador Eduardo Riedel (PP), os profissionais já realizam esse tipo de trabalho, mas a atividade ainda não consta de forma específica na legislação estadual.

Com a mudança, a lei passará a citar expressamente a comparação facial entre as atribuições dos papiloscopistas. O texto também autoriza o Instituto de Identificação a emitir laudos e pareceres sobre a técnica.

A legislação atual já permite que os peritos papiloscopistas façam exames de impressões digitais, coletem vestígios papilares em locais de crime, analisem o material em laboratório e emitam laudos na área. A nova proposta acrescenta a análise facial à lista de funções da carreira.

Mudanças nas perícias e na identificação

O projeto também altera dois trechos que tratam das perícias em locais de crime. A lei em vigor prevê que o Instituto de Criminalística realize esses exames “com exclusividade” e repete a mesma expressão entre as atribuições dos peritos criminais.

A proposta mantém a competência dos peritos criminais para executar perícias, fazer o levantamento detalhado dos locais e coletar evidências materiais, mas retira a expressão “com exclusividade” dos dois dispositivos.

O texto não indica mudança na remuneração dos profissionais nem detalha eventual alteração na distribuição das atividades entre as carreiras da Polícia Científica.

A proposta também modifica a identificação dos policiais civis em atos oficiais. Atualmente, os servidores informam o cargo, a classe e a função. Caso o projeto seja aprovado, a identificação poderá incluir ainda a carreira à qual o profissional pertence.

Outra alteração acrescenta os nomes das carreiras às tabelas de subsídios da Polícia Civil. O documento passa a citar as carreiras de Agente de Polícia Judiciária, Agente de Polícia Científica, Perito Oficial Forense, Perito Papiloscopista e Delegado de Polícia.

A mudança não cria cargos nem altera os valores dos salários previstos na legislação.

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Sobre o autor: Sofia Almeida

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