A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) adiaram para 1º de janeiro de 2027 a exigência de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para pessoas físicas que precisam emitir documentos fiscais. A medida é parte da Reforma Tributária sobre o consumo.
O adiamento tem como objetivo dar mais tempo para os contribuintes se adaptarem. A Receita Federal e o CGIBS estão desenvolvendo um sistema simplificado de inscrição no CNPJ, inspirado no modelo do Microempreendedor Individual (MEI). A proposta é criar um processo totalmente digital, automatizado e com menos burocracia, integrado às plataformas de emissão de documentos fiscais eletrônicos.
Até o início de 2027, os mecanismos atuais de identificação fiscal usados por pessoas físicas continuam valendo. Nesse período, a Receita Federal planeja liberar gradualmente os novos sistemas, publicar normas complementares, promover capacitações e abrir um ambiente de testes (sandbox). Esse ambiente permitirá que desenvolvedores e emissores de documentos fiscais ajustem seus sistemas.
A nova regra não vale para todas as pessoas físicas. Ela se aplica apenas a quem exerce atividades econômicas sujeitas à incidência da CBS e do IBS e que, pela Reforma Tributária, precisam emitir documentos fiscais. Ficam de fora, por exemplo, trabalhadores sem atividade econômica própria e os nanoempreendedores. Essa categoria, criada pela reforma, inclui quem tem faturamento anual de até R$ 40,5 mil.
Para os produtores rurais, a obrigatoriedade do CNPJ vale para aqueles com receita bruta anual acima de R$ 3,6 milhões. As regras para os demais produtores ainda serão definidas pela regulamentação.
Segundo a Receita Federal, o adiamento busca garantir uma transição mais segura para o novo modelo tributário. A ideia é que contribuintes, empresas e fornecedores de tecnologia tenham prazo suficiente para se adaptar antes da nova sistemática entrar em vigor.
