O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) reverteu a condenação do ex-prefeito de Campo Grande, Gilmar Olarte, em ação de improbidade administrativa. O caso envolvia a contratação emergencial, sem licitação, de serviços de limpeza e manutenção de cemitérios públicos durante sua gestão. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (28) pela 1ª Câmara Cível.
A principal justificativa para a reversão foram as mudanças promovidas pela nova Lei de Improbidade Administrativa, aprovada em 2021. Por maioria, os desembargadores entenderam que, apesar de possíveis falhas administrativas, não ficou comprovado que Olarte agiu com intenção deliberada de causar prejuízo aos cofres públicos ou favorecer a empresa contratada.
O caso envolve contratos firmados entre 2014 e 2015 com a empresa Taira Prestadora de Serviços Ltda. Os serviços eram de manutenção e limpeza dos cemitérios municipais da Capital. Segundo o Ministério Público Estadual, o então prefeito revogou três pregões presenciais que estavam em andamento e autorizou a contratação direta da empresa sob justificativa emergencial. Os contratos somaram mais de R$ 1,7 milhão.
Na denúncia, o MP alegou que houve dispensa irregular de licitação. Os serviços contratados eram os mesmos previstos nos pregões cancelados e não haveria justificativa suficiente para a contratação emergencial. O processo voltou a ser analisado pelo TJMS após determinação do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que mandou reavaliar o caso sob as regras da Lei de Improbidade Administrativa (14.230/2021).
A nova legislação alterou pontos centrais da lei e passou a exigir prova do chamado “dolo específico” para condenações. O relator, desembargador Sérgio Fernandes Martins, destacou que a improbidade administrativa não pode ser presumida apenas a partir de erros de gestão. “A caracterização do ato de improbidade que causa lesão ao erário exige a demonstração inequívoca do dolo específico”, escreveu o magistrado.
O acórdão afirma que “o mau planejamento, ou mesmo a ineficiência na cotação de preços, configuram irregularidade e má gestão”, mas não se confundem automaticamente com improbidade administrativa. A decisão também cita entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), no Tema 1.199, segundo o qual a nova Lei de Improbidade pode retroagir para beneficiar réus em processos ainda sem trânsito em julgado.
Durante o processo, Olarte afirmou que assumiu a prefeitura em meio a uma situação crítica nos cemitérios municipais, com vegetação alta e abandono. Segundo ele, os pregões foram cancelados porque apresentavam problemas técnicos. O ex-prefeito sustentou que as decisões foram tomadas com respaldo de pareceres técnicos da Procuradoria-Geral do Município e da agência reguladora local.
Em abril de 2025, Olarte já havia sido absolvido na esfera criminal no mesmo caso pelo juiz Waldir Peixoto Barbosa, da 5ª Vara Criminal de Campo Grande. O magistrado também entendeu que não houve comprovação de prejuízo efetivo aos cofres públicos nem intenção deliberada de praticar irregularidades.
O julgamento no TJMS foi concluído por maioria de votos. Uma desembargadora divergiu do entendimento do relator. Olarte assumiu a prefeitura de Campo Grande em 2014, após o afastamento de Alcides Bernal, e permaneceu no cargo até agosto de 2015.
