27/07/2026
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TJMS manda prender suspeito de sequestro um ano após vítima sumir

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) restabeleceu a prisão preventiva de um suspeito de tortura mediante sequestro em Itaquiraí, município a 405 quilômetros de Campo Grande. A vítima está desaparecida desde junho de 2025 e, quase um ano depois, o paradeiro ainda é desconhecido.

Segundo a decisão, o suspeito foi liberado mesmo após fortes indícios de tortura mediante sequestro, crime previsto na Lei de Tortura, que é inafiançável. O caso também tem relação com a atuação de organização criminosa, ponto que pesou na análise dos desembargadores.

A prisão preventiva havia sido revogada por um juiz de primeiro grau, com base em depoimentos de familiares do investigado e em uma gravação informal atribuída a uma pessoa anônima. O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) discordou da soltura e apresentou recurso. Para suspender imediatamente a decisão que colocou o investigado em liberdade, o órgão também entrou com uma cautelar inominada, instrumento usado em situações urgentes para evitar que o recurso perca efeito prático antes de ser julgado.

Ao analisar o pedido, o TJMS entendeu que a cautelar era cabível e que ainda havia motivos para manter a prisão preventiva. Para os desembargadores, os novos elementos citados pela defesa não eram fortes o suficiente para afastar os indícios já reunidos na investigação. A principal evidência mencionada na decisão é o relato da esposa da vítima, que apontou diretamente o investigado como envolvido no sequestro e na tortura.

O colegiado também avaliou que a gravidade do caso não é apenas abstrata. A decisão cita o modo de execução do crime, com violência extrema, tortura, desaparecimento da vítima e possível vínculo com organização criminosa. Esses pontos foram considerados suficientes para indicar risco concreto à ordem pública.

O TJMS entendeu que o juiz não explicou bem por que os motivos que antes justificavam a prisão deixaram de existir. Por isso, soltar o investigado poderia colocar em risco a ordem pública e atrapalhar o andamento da investigação ou do processo. “A revogação da prisão preventiva sem adequada superação dos fundamentos anteriormente reconhecidos compromete a tutela da ordem pública e a efetividade da persecução penal”, registrou o acórdão.

Os desembargadores ainda concluíram que medidas alternativas, como tornozeleira eletrônica ou restrições de circulação, não seriam suficientes diante da periculosidade atribuída ao investigado.

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Sobre o autor: Sofia Almeida

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