No último dia 7 de agosto, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) completou 20 anos de vigência. A legislação é considerada um dos principais marcos do país na proteção dos direitos das mulheres.
Reconhecida internacionalmente, a norma mudou a forma como o Estado brasileiro trata a violência contra a mulher. Ela ampliou os mecanismos de prevenção, assistência às vítimas e responsabilização dos agressores.
A lei surgiu a partir da história da farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes. Ela foi vítima de duas tentativas de homicídio praticadas pelo então marido, que a deixaram paraplégica. Após anos de impunidade e da condenação do Brasil pela Organização dos Estados Americanos (OEA) por negligência no enfrentamento da violência contra a mulher, a Lei nº 11.340 foi sancionada em 7 de agosto de 2006.
Desde então, foram criadas medidas protetivas de urgência e os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. A lei também reconheceu diferentes formas de agressão: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
Ao longo dos anos, a legislação passou por mudanças que fortaleceram a rede de atendimento às vítimas. Entre as principais alterações estão:
O atendimento policial e pericial às vítimas passou a ser feito, preferencialmente, por servidoras do sexo feminino. O objetivo é garantir um acolhimento mais humanizado e reduzir a revitimização.
O descumprimento de medida protetiva de urgência se tornou crime. A medida reforça a segurança das vítimas e a responsabilização dos agressores.
Autoridades policiais podem conceder medidas protetivas de urgência em algumas situações, principalmente em municípios que não têm sede de comarca. Isso garante mais rapidez no atendimento.
O agressor passou a ser obrigado a ressarcir os custos dos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas.
Foi assegurada prioridade para a matrícula dos dependentes da mulher em situação de violência em instituição de ensino próxima ao novo domicílio.
Durante a pandemia de covid-19, os serviços de atendimento e assistência às mulheres foram mantidos como atividades essenciais.
Foi instituído o Formulário Nacional de Avaliação de Risco, que ajuda as autoridades a identificar situações de maior perigo e a adotar medidas preventivas.
Também foi criado o Programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica. A lei ainda tipificou o crime de violência psicológica contra a mulher.
As medidas protetivas passaram a ser registradas imediatamente em banco de dados administrado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Isso melhora o monitoramento e a fiscalização das decisões judiciais.
A concessão de medidas protetivas deve ocorrer de forma rápida, mesmo sem boletim de ocorrência, ação penal ou comprovação imediata do fato denunciado pela vítima.
As penas para crimes praticados em contexto de violência doméstica foram endurecidas e o combate ao feminicídio foi reforçado.
Ao completar duas décadas, a norma se consolidou como um instrumento de defesa dos direitos das mulheres brasileiras. Mais do que punir agressores, a lei ampliou a conscientização sobre a violência de gênero e fortaleceu a rede de atendimento.
Desafios ainda existem, mas os avanços mostram o compromisso do Estado e da sociedade com uma realidade mais segura e igualitária para as mulheres.
