14/08/2026
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Idoso: 20% de desconto na aposentadoria para quitar dívida

Uma decisão judicial em São Paulo autorizou o desconto mensal de 20% da aposentadoria de um idoso para o pagamento de uma dívida. A medida foi determinada pela juíza Daniela Mie Murata, da 4ª Vara Cível de Piracicaba (SP).

O caso envolve uma dívida de R$ 204 mil com uma cooperativa de crédito. A instituição financeira entrou com uma ação de execução contra o aposentado e conseguiu o bloqueio de valores nas contas bancárias dele. O idoso pediu o desbloqueio, afirmando que o dinheiro vinha exclusivamente do benefício e que a lei garante a impenhorabilidade desse tipo de renda.

Em agosto de 2025, a juíza liberou 70% dos valores bloqueados e manteve a penhora de 30% em favor da cooperativa. Depois disso, a credora pediu que o desconto fosse feito diretamente na fonte pagadora, ou seja, no INSS. O aposentado contestou, dizendo que a retenção mensal do benefício colocaria em risco o sustento dele e da família.

A juíza explicou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento sobre o tema. Segundo a decisão, a regra de impenhorabilidade prevista no Código de Processo Civil pode ser flexibilizada, desde que fique garantida uma quantia suficiente para a subsistência do devedor e de seus familiares.

Na avaliação da magistrada, o bloqueio de 20% da renda líquida do aposentado não vai atrapalhar o sustento dele e da família. Ela também entendeu que o valor é capaz de quitar parte do débito e preservar a credibilidade da Justiça. Com isso, foi expedido ofício ao INSS para que o desconto mensal seja feito e o dinheiro depositado em juízo até a quitação integral da dívida.

A impenhorabilidade da aposentadoria é uma proteção prevista em lei para garantir que o beneficiário tenha recursos para viver. No entanto, os tribunais vêm autorizando exceções em casos específicos, principalmente quando o devedor tem condições de arcar com o pagamento sem comprometer o mínimo necessário para sua sobrevivência.

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Sobre o autor: Sofia Almeida

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