O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) abriu um procedimento para acompanhar a adesão das prefeituras do Estado ao Programa Time Brasil, iniciativa da Controladoria-Geral da União (CGU) que busca fortalecer a transparência e a integridade na administração pública.
A medida alcança os executivos municipais dos 79 municípios de Mato Grosso do Sul. As prefeituras terão prazo de 30 dias para informar ao MP quais providências foram adotadas para implantar ou aperfeiçoar seus programas de integridade. No interior, as promotorias já cobravam a adoção de medidas de transparência nos municípios, para acompanhamento da arrecadação e dos contratos.
Um ponto que ganhou atenção em mais de uma cidade foi o controle do uso da chamada “carona” em ata realizada por outras prefeituras do País, em vez da realização de um certame próprio, situação que pode fragilizar a regra da licitação.
O procedimento foi instaurado pelo procurador-geral de Justiça, Romão Ávila Milhan Júnior, e publicado no Diário Oficial do MPMS. O objetivo, segundo a portaria, é acompanhar as ações dos municípios para implantação, adequação ou melhoria de mecanismos de integridade por meio da metodologia do Time Brasil.
Os promotores de Justiça Marcos Alex Vera de Oliveira e Moisés Casarotto conduzirão a apuração. O texto de instalação alerta que, apesar do caráter de acompanhamento, a abertura do procedimento não significa que o MP tenha identificado irregularidades nas prefeituras. A atuação busca verificar a adesão ao programa e estimular a criação de instrumentos para aumentar o controle sobre a gestão pública.
O MPMS e a CGU firmaram uma parceria de cooperação dentro do Projeto Programas de Integridade. Pelo acordo, as duas instituições estabeleceram parâmetros técnicos para diagnosticar como funcionam os mecanismos de controle municipais e orientar mudanças quando necessário.
Já foi determinado o envio de ofício aos prefeitos cobrando a adesão ao programa federal. O documento deverá orientar sobre a adesão ao Time Brasil e pedir informações sobre medidas já existentes ou planejadas nas administrações municipais.
Depois do prazo de 30 dias, a Procuradoria-Geral de Justiça deverá analisar as respostas. O Núcleo do Patrimônio Público também receberá cópia do procedimento e poderá prestar apoio técnico.
