28/07/2026
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STJ valida prisão feita pela Guarda Municipal e mantém provas

STJ valida prisão feita pela Guarda Municipal e mantém provas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a legalidade de uma prisão em flagrante realizada pela Guarda Municipal em Mato Grosso do Sul. A decisão considerou válidas as provas obtidas durante a abordagem. O caso envolve uma prisão por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

A defesa do acusado havia conseguido uma decisão favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). A corte estadual considerou ilegal a atuação dos guardas municipais e anulou as provas produzidas na abordagem. Com isso, o acusado foi absolvido.

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) recorreu ao STJ. O órgão argumentou que os agentes agiram diante de uma situação de flagrante, após relatos de disparos de arma de fogo em via pública. Para o MPMS, isso configuraria uma fundada suspeita para a intervenção.

Ao analisar o recurso, o ministro Sebastião Reis Júnior destacou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o ministro, as guardas municipais podem exercer ações de segurança urbana, incluindo policiamento ostensivo e comunitário, desde que respeitadas as competências dos demais órgãos de segurança pública.

A decisão também citou precedentes do próprio STJ. A corte reconhece a possibilidade de guardas municipais realizarem buscas pessoais e veiculares quando houver elementos concretos indicando a prática de um crime.

Com o novo entendimento, o STJ determinou que o TJMS prossiga com a análise do processo. O tribunal estadual deve levar em conta as provas que haviam sido retiradas da ação. A decisão atende ao recurso apresentado pelo MPMS.

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Sobre o autor: Sofia Almeida

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